Você sabe o que é um trust? Quem tem esse mecanismo de planejamento patrimonial terá de informar as operações à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda deste ano, cujo prazo termina em 30 de maio.
Mas antes de esmiuçar as regras do Imposto de Renda, é importante explicar o que é e como o trust funciona. Pois bem! Ele é uma estrutura jurídica usada principalmente em países como Estados Unidos e Reino Unido. Nela, o proprietário dos bens (instituidor) transfere a gestão dos ativos para um administrador, que os gerencia em benefício de pessoas ou entidades designadas.
O trust não é uma empresa de investimentos, mas uma ferramenta usada para proteger o patrimônio, facilitar a transferência de bens entre gerações e otimizar questões tributárias.
No Brasil, o mecanismo já começa a ter amparo legal. A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças importantes para a tributação de trusts ao estabelecer regras sobre a identificação e a declaração de bens e rendimentos vinculados a essas estruturas.
A lei determina que, enquanto o instituidor do trust estiver vivo, ele será responsável pela declaração e pelo pagamento do imposto sobre os rendimentos gerados pelos ativos do trust. Após o falecimento do instituidor, os beneficiários devem assumir essa responsabilidade.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, também busca definir os aspectos jurídicos e tributários dessa estrutura. O PLC busca oferecer maior segurança jurídica para planejamentos patrimoniais e sucessórios que utilizam trusts, abordando questões como transferência de patrimônio, regras tributárias e limites pela legislação brasileira.
Nova regra
A novidade para a Declaração do Imposto de Renda de 2025 é a entrada em vigor da Lei 14.754 (das Offshores) no ano-calendário de 2024.
Com essa nova legislação, a Receita Federal passou a exigir expressamente a declaração dos trusts e os ativos detidos por eles, tendo como objetivo uma maior transparência fiscal e combate à evasão fiscal.
“Ter um trust pode ser uma opção de diversificação e proteção de patrimônio no exterior, como também forma de planejamento sucessório, para evitar o processo de inventário, após o falecimento do dono do patrimônio”, avalia Mario Kuniy, professor do curso de Ciências Contábeis, da Strong Business School. “Porém, é necessário avaliar se o custo da estrutura compensa por ser dispendiosa.”
Como declarar?
Existem duas formas de declarar o trust: pelo regime transparente e pelo regime opaco.
O “Regime Transparência Fiscal” é indicado aos declarantes que já transferiram bens adquiridos na pessoa física há muito tempo.
“É uma opção para quem não pretende vender os bens e depois repassá-los futuramente aos beneficiários. Se houver prejuízo, no momento da venda, esse prejuízo pode ser abatido dos lucros do mesmo ano ou no ano seguinte. E um detalhe: as despesas da empresa não podem ser deduzidas no cálculo dos ganhos”, destaca Mario Kuniy, da Strong Business School.
A opção “Regime Entidade Opaca” é mais simples. É indicada aos declarantes que desejam manter sigilo sobre as aplicações realizadas no exterior. Nela, não é necessário detalhar os bens e direitos. Um eventual prejuízo pode ser abatido de lucros futuros, com a redução da base de impostos devidos.
Características | Entidade Opaca (Art. 17 IN/RFB 2.180/2024) |
Transparência Fiscal (Art. 36 IN/RFB 2.180/2024) |
Tributação | Anual, conforme os lucros apurados em cada ano calendário, à alíquota de 15% | No momento em que o rendimento ou ganho é recebido pela entidade transparente e/ou trust. |
Reporte dos Ativos | Realizar o reporte apenas da Entidade Controlada (Opaca) e suas controladas diretas e indiretas | Realizar o reporte de todos os Bens e Direitos individualizados detidos pela Entidade Controlada Transparente e/ou trust |
A correta declaração é feita por meio do reporte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF e na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conforme aplicável.
Como preencher um trust na declaração? Se o declarante for dono de um trust, o caminho é o seguinte: vá até a aba de “Bens e Direitos”, clique em “Novo”, o grupo 3 – Participações Societárias. Em seguida, clique em Código “01 – Ações”. Escolha o país. Informe na “Discriminação” todos os bens e direitos, individualmente, com todos os detalhes.
Para isso é preciso:
- Informar claramente a existência do trust, inclusive sua classificação para fins fiscais;
- Indicar o nome completo do trust e país de domicílio; e
- Discriminar bens, direitos e participações detidos pelo trust individualmente, na ficha específica do IRPF (“Bens e Direitos”), pois se trata de entidade transparente para fins fiscais.
“Considerando que o trust é classificado como transparente, há a necessidade de reporte ativo a ativo como se a pessoa detivesse estes ativos diretamente, com a indicação da localização do ativo, sua discriminação, situação patrimonial em 31/12/2023 e 31/12/2024″, explica a advogada Giuliana Burger.
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