19 de março de 2025

TJMS mantém decisão de inocentar acusado de matar namorada

Caso aconteceu em 1º de setembro de 2021, numa estrada, próximo ao macroanel, na região do Jardim Itamaracá

TJ nega recurso e mantém decisão que inocentou acusado de matar namorada
Ewerton quando prestou depoimento na 4ª Delegacia de Polícia Civil sobre o caso (Foto: arquivo / Henrique Kawaminami)

Pela 3ª vez, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do MP (Ministério Público) e manteve a sentença, por 3×0, que inocentou Ewerton Fernandes da Silva, de 35 anos, da acusação de ser o mandante ou o autor do atentado que matou Bruna Moraes Aquino, de 22 anos, namorada dele na época do crime.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela terceira vez, recurso do Ministério Público e manteve a decisão que inocentou Ewerton Fernandes da Silva da acusação de ser o mandante ou autor do assassinato de sua namorada, Bruna Moraes Aquino, em 2021. O crime ocorreu em Campo Grande, quando um atirador não identificado disparou contra o casal em um carro. A defesa argumentou que não há provas suficientes contra Ewerton, destacando que os disparos vieram de fora do veículo. O TJMS concluiu que as provas não são suficientes para levá-lo a júri.

O caso aconteceu em 1º de setembro de 2021, numa estrada, próximo ao macroanel rodoviário, na região do Jardim Itamaracá, em Campo Grande. À época, e segundo o depoimento de Ewerton à polícia, o casal seguia de carro para a casa de amigos, quando atirador não identificado, usando roupas escuras e capacete, se aproximou do VW Gol a pé, parou ao lado da porta do passageiro e disparou contra o casal.

Ainda conforme ele, percebeu que havia sido atingido de raspão no braço e, logo em seguida, viu a jovem inconsciente, sangrando muito. Por isso, acelerou o carro e foi para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Universitário.

Os advogados Nikollas Pellat e Lucas Arguelho Rocha, sustentaram que não existem indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado, notadamente porque os depoimentos colhidos em fase judicial  não trouxeram elementos suficientes para pronunciá-lo.

“A valer, os peritos criminais foram ouvidos em juízo e relataram que, de acordo com suas expertises, foi possível constatar que os disparos vieram do lado de fora do veículo e o atirador estava do lado direito da vítima”, destacaram.

Ainda de acordo com os advogados de defesa, conforme as provas obtidas nos autos, o acusado dirigia o veículo e a vítima estava no banco do passageiro, ou seja, Ewerton estava à esquerda de Bruna. “Logo, não se mostra crível a versão acusatória de que o acusado teria saído do carro para efetuar os disparos”.

Conforme o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, não há indícios suficientes de autoria. “O acórdão concluiu que o acervo probatório gerou fundadas dúvidas sobre a autoria delitiva, pois as testemunhas presenciais não apontaram o acusado como autor do delito, havendo apenas o depoimento dos policiais, que não presenciaram o crime. Dessa forma, existindo apenas o depoimento dos agentes de segurança relatando que ouviram dizer, isso, por si só, não tem força necessária para submeter o feito ao Tribunal do Júri”. A decisão é do dia 14 de março.

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