O prazo para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda em 2025 abre nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.
Enviar a declaração logo nas primeiras semanas pode garantir, para quem tem direito a restituição, uma vaga nos primeiros lotes da Receita Federal, obedecendo a ordem dos grupos prioritários.
No entanto, este ano a Receita Federal lançou o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 sem todas as suas funcionalidades, e terá de ir ajustando ele “com o carro andando”.
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O maior problema é a ferramenta da declaração pré-preenchida, que traz para o contribuinte todas as informações inseridas na declaração do ano passado além dos que foi colocado nos informes de rendimentos, aplicações financeiras, gastos com saúde e até investimentos no exterior. Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida só estará disponível em 1° de abril.
A Receita estima que 57% das declarações este ano serão enviadas com o modelo pré-preenchido do Imposto de Renda.
Em coletiva à imprensa nesta quarta, a Receita Federal informou que “questões técnicas” atrapalharam a disponibilização da pré-preenchida em 17 de março.
Sem a declaração pré-preenchida, você terá de digitar as informações dos seus informes em cada campo do programa. Então fique atento para evitar erros nas informações, esquecer de colocar alguma informação ou digitar algum número errado, o que pode fazer você cair na malha fina.
Veja o cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Fim do prazo para envio da declaração
Quais são as novidades para o IRPF 2025?
Entre as novidades para a declaração deste ano estão:
- Aumento do valor do limite dos rendimentos tributáveis para quem é obrigatório declarar, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Aumento do limite da receita bruta para atividade rural, de R$ 153.990,50 para R$ 169.440,00.
- Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens do imóvel pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Inclusão da obrigatoriedade de quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Não vai mais pedir título de eleitor
- Não pedirá número do recibo da declaração anterior para quem declarar via internet (Meu Imposto de Renda).
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O que é a pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido permite ao contribuinte iniciar sua declaração de IR com diversos campos já preenchidos automaticamente. Essas informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de dados fornecidos por terceiros, como fontes pagadoras, instituições financeiras e prestadoras de serviços médicos. Isso significa que o contribuinte pode economizar tempo e reduzir a probabilidade de erros ao preencher sua declaração.
A pré-preenchida vem sendo cada vez mais utilizada pelos contribuintes. Em 2024, 41,5% das declarações enviadas à Receita Federal utilizaram o modelo automatizado. A expectativa da Receita é que, neste ano, a participação da pré-preenchida suba para 57%.
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Outro detalhe: quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Optar pela declaração pré-preenchida traz diversas vantagens. Veja:
- Agilidade no preenchimento: Com muitos campos já preenchidos, o contribuinte pode completar sua declaração mais rapidamente.
- Prioridade na restituição: Aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida têm prioridade na restituição do Imposto de Renda.
- Menos erros: A automatização do preenchimento reduz a chance de erros comuns que podem ocorrer ao inserir dados manualmente.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o primeiro passo é ter uma conta no gov.br, que possui três níveis: bronze, prata e ouro. Para utilizar a pré-preenchida, é necessário ter ao menos uma conta de nível prata. Reportagem recente do InvestNews ensina como criar uma conta no gov.br.
Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?
A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:
- total de rendimentos: se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
- operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
- receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
- posse ou propriedade de bens: a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
- novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2024 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
- isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.
A melhor forma de confirmar sua situação é consultar as regras atualizadas para 2025 e avaliar individualmente sua condição financeira. Caso tenha dúvidas, o ideal é buscar auxílio de um profissional ou verificar diretamente no site da Receita Federal.
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