Não declarou o IRPF de anos anteriores, e agora? Apesar de parecer uma situação complexa, é possível regularizar pendências de períodos passados, e ainda proceder com a declaração do Imposto de Renda em 2025. No entanto, é essencial resolver essas pendências quanto antes.
A boa notícia é que a Receita Federal disponibiliza canais digitais para que os contribuintes em atraso possam fazer a regularização. Descubra, neste artigo, como funciona a declaração do IR atrasado em até 5 anos ou mais.
Imposto de Renda atrasado: como regularizar?

Se você não declarou o IRPF de anos anteriores saiba que é possível regularizar sua situação. Contudo, é importante não repetir o mesmo erro nos anos seguintes.
Afinal, os contribuintes que não entregam a declaração do Imposto de Renda podem enfrentar multas de 1% ao mês (com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20 % do IR devido) e ter seu CPF irregular, o que impede o acesso a vários serviços financeiros e legais. Para evitar esses problemas, é essencial fazer a declaração anualmente.
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Se a sua declaração de Imposto de Renda estiver atrasada em até 5 anos, siga estas etapas para regularizar a situação:
- Baixe o programa específico fornecido pela Receita Federal para o ano da declaração em atraso ou utilize o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para navegadores de internet e celulares Android e iOS;
- Preencha e envie a declaração;
- Verifique a notificação de atraso e a guia de pagamento da penalidade, que serão emitidas no momento da entrega;
- Efetue o pagamento da guia dentro de 30 dias após a entrega em atraso.

É importante notar que, após este prazo, serão aplicados juros atrelados à taxa Selic sobre o valor devido. Caso a multa esteja vencida, você poderá emitir o DARF para quitação acessando a seção “Dívidas e Pendências Fiscais” no portal e-CAC.
Após 5 anos de atraso, a regularização da declaração do Imposto de Renda não pode ser feita pelos meios digitais, e a situação se torna mais complexa. Pode ocorrer a decadência do imposto devido, o que resulta na prescrição da dívida. No entanto, o contribuinte pode enfrentar multas e até ser convocado pelo Fisco.
Caso se confirme a existência de imposto devido, uma multa de até 150 % do valor pode ser aplicada, além da possibilidade de investigação por sonegação fiscal, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Portanto, é crucial regularizar pendências de anos anteriores o quanto antes para evitar problemas maiores.
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