
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça pode homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada no dia 24 de abril.
Supremo decide por partilha de bens sem pagamento prévio de imposto. A Justiça pode homologar partilhas amigáveis mesmo sem a quitação do ITCMD, imposto sobre herança. A decisão unânime do STF, em ação proposta pelo governo do DF, reforça a natureza processual da homologação, desvinculando-a do pagamento do imposto, que continua obrigatório.A cobrança do ITCMD poderá ser feita posteriormente, como no registro dos bens. A decisão coincide com a reforma tributária que exige cobrança progressiva do imposto, com alíquotas variando conforme o valor da herança. Estados como Mato Grosso do Sul, que utilizam alíquotas fixas, precisarão se adequar. Heranças de alto valor serão impactadas pela nova cobrança e pela regularização em partilhas.
O entendimento reforça que a homologação da partilha é um ato processual, que pode ocorrer mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago. A cobrança do ITCMD continua obrigatória e poderá ser feita em outro momento, como na hora do registro dos bens.
A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação da isonomia tributária e da exigência de lei complementar para tratar de garantias de crédito tributário. Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma do Código de Processo Civil (artigo 659, parágrafo 2º) apenas disciplina o procedimento judicial e não altera a obrigação tributária.
ITCMD passa por mudanças no país – A decisão do STF ocorre em um momento em que o ITCMD passa por um processo de transformação em todo o país, impulsionado pela reforma tributária aprovada em 2023.
Entre as mudanças, está a exigência de que os estados passem a cobrar o imposto de forma progressiva, com alíquotas que variam conforme o valor da herança ou doação. A cobrança máxima autorizada é de 8% para os grandes patrimônios.
Mato Grosso do Sul, por exemplo, tem atualmente alíquotas fixas — 6% para heranças e 3% para doações — e, como outros estados, terá de criar uma lei específica para se adequar às novas regras. Essa necessidade já era discutida desde julho de 2024, mas as mudanças só podem entrar em vigor a partir de 2025.
Com isso, heranças de maior valor devem ser impactadas tanto pela mudança na forma de cobrança quanto pela necessidade de regularização fiscal em processos de partilha.
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