
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenizações a um jovem aprendiz que sofreu queimaduras graves durante o expediente. O acidente ocorreu em junho de 2023, mas a sentença foi proferida no fim de março e divulgada nesta quinta-feira (23) pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenizações a um jovem aprendiz que sofreu queimaduras graves durante o trabalho. O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o jovem, que recebia R$ 1.320 como ajudante de instalação, foi instruído a queimar resíduos de marcenaria com thinner, sem equipamentos de proteção. A juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule reconheceu o vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato, responsabilizando a empresa por não garantir a segurança do aprendiz. A indenização inclui R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além de estabilidade provisória de um ano com pagamento de salários e benefícios.
De acordo com a decisão da juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule, foi reconhecido o vínculo de emprego entre a empresa e o rapaz no momento do acidente. À época, a vítima recebia R$ 1.320 para atuar como ajudante de instalação.
O jovem teve o rosto e o corpo queimados após receber a ordem de atear fogo em resíduos de marcenaria com o uso de thinner. A atividade foi executada sem o fornecimento dos EPIs (equipamentos de proteção individual) obrigatórios. Devido à gravidade dos ferimentos, ele precisou ficar internado por vários dias.
A magistrada também considerou que houve rescisão indireta do contrato, ou seja, por culpa do empregador. A conduta da empresa foi entendida como violação ao dever de garantir a integridade física do aprendiz, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil.
“Com base no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência (TST/CSJT/ENAMAT), foi reconhecido o direito à estabilidade provisória de um ano, com pagamento dos salários correspondentes, incluindo férias, 13º salário e FGTS com acréscimo de 40%”, informou o TRT.
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, considerando o sofrimento e o abalo psíquico causados pelo acidente, e outros R$ 30 mil por danos estéticos.
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