

Você recebeu valores de um plano VGBL ou PGBL após o falecimento de um familiar e teve que pagar o ITCMD? Atenção! É muito provável que você tenha direito à restituição do imposto.
ITCMD é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele é de competência estadual e incide sobre processos de herança, com alíquotas que variam de 2% a 8%.
A possibilidade de reaver o ITCMD cobrado em planos de previdência surgiu após recente decisão do STF, que considerou inconstitucional a cobrança do imposto sobre valores recebidos de planos de previdência privada.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o dinheiro dos planos VGBL e PGBL não é considerado herança, mas sim um pagamento de seguro de vida, que funciona como parte de um contrato. Por isso, esses valores não entram na regra do ITCMD, que é o imposto cobrado sobre a transferência de bens e direitos após a morte de alguém.
Importante ressaltar que só o VGBL tem status de um contrato de seguro de vida, segundo a Susep (autarquia do governo federal responsável por fiscalizar produtos e serviços de seguro no país). Já o PGBL é um plano de previdência complementar.
Ainda assim, os ministros do STF decidiram tratar ambos – o VGBL e o PGBL – da mesma forma quando se trata da cobrança do ITCMD. Os dois tipos de plano foram considerados contratos de seguro, e não uma herança. E isso impede a cobrança desse imposto sobre os valores repassados aos beneficiários após a morte do titular.
O Estado do Rio de Janeiro questionou a decisão do Supremo, por meio de Embargos de Declaração (espécie de recurso), com a justificativa de que a restituição do ITCMD já recolhido sobre PGBL e VGBL impactaria significativamente o orçamento das unidades federativas.
O objetivo do governo fluminense era que o STF decidisse por modular os efeitos da decisão, para que ela apenas passasse a ter efeito no futuro e não viabilizasse a restituição do imposto por aqueles que já o haviam recolhido.
O Supremo, porém, rejeitou os argumentos do governo fluminense e não promoveu a modulação dos efeitos da decisão. No entendimento dos ministros, impossibilitar a restituição do imposto seria um ato contrário aos interesses sociais e ao princípio da legalidade tributária.
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Quem tem direito?
Para os contribuintes que pagaram o ITCMD sobre VGBL e PGBL, a decisão do STF representa um passo significativo. Segundo advogados tributaristas consultados pelo InvestNews, os contribuintes têm direito à restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Ou seja: caso um contribuinte tenha pago ITCMD em maio de 2020, deve correr: o prazo para pedir a restituição termina no fim de abril de 2025.
O que fazer?
Como ainda não há um ato das Secretarias de Fazenda dos Estados reconhecendo esse direito, cabe ao contribuinte ingressar com uma ação judicial para reaver o imposto cobrado na transmissão dos valores de PGBL e VGBL.
Antes da ação judicial, porém, é importante que o contribuinte siga ao menos cinco recomendações:
- Verificar os valores pagos de ITCMD sobre VGBL ou PGBL;
- Reunir os documentos que comprovem o pagamento do imposto, como recibos e declarações;
- Solicitar a restituição junto à Secretaria da Fazenda do Estado onde o imposto foi pago, apresentando os documentos necessários;
- Apresentar cópia do RG e do CPF;
- Indicar uma conta bancária para realização da restituição pelo Estado, bem como apresentar comprovante de titularidade da conta.
O prazo para pedir a restituição, que é de cinco anos, começa a ser contado a partir da data do pagamento do imposto. E é bom lembrar que a alíquota do ITCMD varia entre os Estados, o que pode influenciar no valor da restituição. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4%.
Os contribuintes devem verificar a alíquota aplicada no estado onde o imposto foi pago para calcular o valor da restituição. E com um detalhe: o valor devido será atualizado pela Selic, a taxa básica de juros vigente.
Mesmo após a decisão do STF, os Estados ainda tentam realizar a cobrança do imposto sobre os planos de previdência, uma vez que esses valores representam fatia importante na arrecadação. A possibilidade de tributação vem sendo ventilada por meio do Projeto de Lei 108/2024, que visa regulamentar a Reforma Tributária.
De qualquer forma, segundo os advogados da área tributária, a lei em si seria questionável, uma vez que o VGBL e o PGBL não representam herança ou doação e, por sua natureza, não poderiam sofrer a incidência do ITCMD.
Agradecimentos: Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados; Caio Ruotolo, sócio da área Tributária do escritório Silveira Advogados; Erlan Valverde, advogado e sócio na área Tributária do TozziniFreire Advogados; e Morvan Meirelles Costa Junior, sócio-fundador do Meirelles Costa Advogados.
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