O Diário Oficial da União desta terça-feira (15) publica medida provisória e decreto que regulamentam o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído por lei complementar no início do ano.
Os termos de funcionamento e operação do programa foram detalhados ontem pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, durante entrevista coletiva de imprensa.
A MP dispõe sobre a transferência e cessão de ativos dos Estados à União; o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo; e a aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Propag.
Todos mecanismos previstos na lei da renegociação entre Estados e União. “A adesão ao Propag poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2025″, prevê o decreto.
O Tesouro Nacional informou na segunda-feira (14) que Estados interessados em federalizar estatais para amortizar o saldo devedor com a União, no âmbito do programa, deverão manifestar formalmente a intenção de transferência das participações societárias.
A documentação deverá ser acompanhada de laudo de avaliação elaborado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de parecer da Procuradoria do Estado.
Para efetivar a transferência das ações da empresa, explicou o Tesouro, será necessário obter autorização por meio de leis específicas tanto da União quanto do Estado envolvido.
Além disso, o processo dependerá da manifestação do ministério responsável pelo setor de atividade econômica da empresa.
Também será necessária uma manifestação favorável da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), que analisará todos os aspectos técnicos e econômico-financeiros da operação.
De acordo com a regulação do programa, os Estados poderão contar ainda com outras formas de amortização da dívida com a União, como a transferência de bens móveis e imóveis, a cessão de créditos junto ao setor privado ou à própria União.
A utilização de valores inscritos em dívida ativa estadual, bem como o repasse de recebíveis vinculados à exploração de petróleo e outras fontes de receita.
Cada uma dessas modalidades deverá obedecer a trâmites específicos de verificação, que envolvem a apresentação de laudos técnicos, pareceres jurídicos e avaliações econômico-financeiras, conforme previsto na regulamentação da proposta.
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