
Cinco dos sete deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram a favor do Projeto de Lei 2.088/2023, aprovado nesta quarta-feira (2) na Câmara dos Deputados. O texto cria a chamada Lei da Reciprocidade Comercial, que autoriza o governo brasileiro a retaliar países ou blocos econômicos que imponham barreiras a produtos nacionais.
Cinco dos sete deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram a favor do Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, permitindo ao Brasil retaliar países que imponham barreiras a seus produtos. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. A medida visa proteger a competitividade brasileira, especialmente após os EUA anunciarem novas tarifas sobre produtos do Brasil. O projeto foi aprovado por unanimidade em votação simbólica, apesar de tentativas de obstrução pelo PL.
A favor votaram Beto Pereira (PSDB), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Camila Jara (PT) e Vander Loubet (PT). Contra, ficaram Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Luiz Ovando não registrou voto.
Aprovado por unanimidade em votação simbólica, o texto passou após acordo entre todas as bancadas para retirada de destaques, mesmo com tentativas de obstrução por parte do PL. O projeto segue agora para sanção presidencial.
A proposta permite que a Camex (Câmara de Comércio Exterior) aplique medidas contra ações que prejudiquem a competitividade internacional brasileira. A movimentação ganhou força após os Estados Unidos anunciarem novas tarifas sobre produtos do Brasil, dentro da política de “tarifas recíprocas” adotada pelo presidente norte-americano, Donald Trump.
Tatifaço – Mais cedo, Trump anunciou um tarifaço global, chamando o dia de “Dia da Libertação”. Confirmou alíquota de 10% para produtos brasileiros, 20% sobre mercadorias da União Europeia, 34% da China e 46% do Vietnã. Também prometeu taxar em 25% todos os veículos importados.
Segundo ele, as tarifas recíprocas serão de pelo menos metade da taxa aplicada por outros países, com piso mínimo de 10%.
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