3 de abril de 2025

Como declarar o carro no Imposto de Renda 2025? Veja

Declarar carro no Imposto de Renda pode parecer tarefa complicada em um primeiro momento. Mas se você comprou, vendeu ou ainda possui um veículo, é importante informar todas as operações à Receita Federal para evitar problemas, mesmo que ele não gere imposto a pagar. 

A Receita Federal exige que bens, como carros, sejam declarados para monitorar a evolução patrimonial do contribuinte. Portanto, informar corretamente os dados do veículo é essencial para evitar transtornos com o Fisco.

Passo a passo para declarar veículo no IR 2025?

Para declarar um veículo no Imposto de Renda de 2025, o contribuinte deve:

  1. abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
  2. selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
  3. preencher o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
  4. a discriminação: cor, marca, ano, modelo e sua situação;
  5. preencher o valor total pago no veículo desde a aquisição até 31/12/2024. 

Como declarar moto ou carro financiado?

Para carros ou motos financiados, deve-se declarar no Imposto de Renda apenas os valores efetivamente pagos até o ano de 2024, incluindo os juros, somados aos valores quitados em anos anteriores. 

Não é necessário informar nada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O contribuinte deve registrar o valor total desembolsado, incluindo entrada e parcelas, no campo “Situação em 31/12/2024”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado.

O Preenchimento pode ser feito seguindo os seguintes passos:

  1. abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
  2. selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
  3. preencher o Renavam;
  4. a discriminação: cor, marca, ano, modelo e em sua situação detalhar valor de entrada e parcelas pagas;
  5. preencher o valor total pago no carro ou moto, incluindo entrada e prestações até 31/12/2024.

Como declarar um veículo vendido?

Quando se trata de um veículo que foi vendido e não contempla o patrimônio do contribuinte no final do ano calendário de 2024, é preciso:

  1. abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
  2. Selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
  3. preencher o Renavam;
  4. a discriminação: manter a descrição de cor, marca, ano, modelo e em sua situação detalhar a operação da venda e preencher o CPF/CNPJ do comprador;
  5. deixar o campo “valor total pago em 31/12/2024” zerado.

Ganho de capital com venda de veículo 

Se o valor total da venda ultrapassar R$ 35 mil em 2024, a transação deverá ser declarada na ficha de “Ganho de Capital” caso tenha gerado lucro, ou seja, se o preço de venda foi superior ao custo de aquisição do bem.

Se for este o caso, será calculado o imposto sobre o ganho de capital. Em caso da venda menor do que a aquisição, não será calculado imposto. 

Lucro da venda do veículo: quando é isento? 

Na venda de um veículo por valor inferior a R$ 35 mil, caso haja lucro, o rendimento é isento de Imposto de Renda. Este valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Como declarar carro com perda total ou roubado? 

Se o contribuinte teve em 2024 um veículo roubado, furtado ou que gerou perda total, ele deve deixar o valor do veículo zerado no campo “Situação em 31/12/2024” e detalhar no campo “Discriminação” o ocorrido, conforme os passos a seguir:

  1. abrir a ficha denominada “Bens e Direitos”;
  2. selecionar o grupo “Bens Móveis”, Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”;
  3. preencher o Renavam;
  4. a discriminação: manter a descrição de cor, marca, ano, modelo e em sua situação detalhar a situação de roubo ou perda total do veículo;
  5. deixar o campo “valor total pago em 31/12/2024” zerado.

Além disso, em caso de sinistro com indenização da segurança, o contribuinte deve verificar o valor recebido. Se a indenização por superior ao custo de aquisição do veículo, a diferença deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Capital das apólices de seguro […]”.

Não declarei carro nos anos anteriores: como fazer isso agora? 

Nesse caso, o indicado é retificar as declarações anteriores até o momento da compra do veículo. A Receita Federal, no momento em que for apresentada a baixa de uma venda de veículo, pode questionar o motivo pelo qual o veículo não está listado como um bem de direito do contribuinte. 

Então, será necessário retornar às últimas declarações até o momento da aquisição e retificar todas elas até o período atual, para então poder dar efetiva baixa do veículo na venda.

O que acontece se não declarar o veículo? 

Se o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a declaração ocultar algum bem da Receita Federal, pode cair na malha fina. Entre as possíveis penalidades pela omissão do bem, a Receita poderá notificar o contribuinte e aplicar uma multa por omissão de informações.

Por isso, é fundamental reunir todos os documentos para declarar o Imposto de Renda e conferir com bastante atenção o preenchimento.

Documentos para declarar o Imposto de Renda 2025 

A seguir, apresentamos uma lista abrangente dos documentos exigidos para a declaração do IR 2025:

  • documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração;
  • informe de rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos do trabalhador CLT ao longo do ano anterior;
  • documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente;
  • informe de rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos;
  • comprovantes de despesas médicas: a declaração de despesa médica deve incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal. Mas atenção: em 2024, uma nova ferramenta foi criada pela Receita Federal para emissão dos recibos dos serviços de saúde pelos próprios profissionais da área. Quem usou a modalidade, terá acesso aos valores dedutíveis na declaração pré-preenchida,
  • comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível;
  • extrato de previdência privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada;
  • documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções;
  • documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos;
  • recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos;
  • recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano;
  • contrato social das empresas das quais é sócio: para quem tem participação em empresas, o contrato social é necessário;
  • documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não;
  • extrato do Carnê-Leão: essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.

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