2 de abril de 2025

Cidadania italiana: o que muda com as novas regras? Veja quem ainda tem direito ao benefício

Passaporte italiano. Foto: Reprodução

O governo italiano anunciou uma série de mudanças nas regras para obtenção da cidadania por descendência, restringindo o acesso que antes era considerado um dos mais flexíveis da Europa. As novas diretrizes, sob a gestão do Conselho de Ministros do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, entraram em vigor em 28 de março. Elas limitam a concessão da cidadania italiana apenas a descendentes de pais ou avós italianos.

Anterior à mudança, qualquer pessoa que conseguisse provar laços sanguíneos com um cidadão italiano desde 1861 (quando o Reino da Itália foi criado) poderia solicitar a cidadania, independentemente do grau de parentesco. Assim, não havia limitação sobre o grau de parentesco com o “italiano de origem”. Agora tem.

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O decreto tem força de lei por 60 dias, período em que o parlamento italiano deverá analisá-lo e decidir se o mantém ou descarta. A justificativa do governo italiano é que a enxurrada de processos de pessoas espalhadas pelo mundo solicitando cidadania sobrecarregava a Justiça Italiana de trabalho.

Além disso, muita gente do Brasil ou da Argentina e que nunca pisou na Itália usava o passaporte para poder, por exemplo, entrar em Miami (Estados Unidos) sem ter que solicitar o visto americano. A Itália também busca, com a medida, se alinhar às diretrizes de seus países parceiros da União Europeia, que têm regras mais rígidas na concessão de cidadania a descendentes.

O sistema antigo ainda criava distorções, como esta: filhos de imigrantes que moram na Itália só podem pedir a cidadania após 18 anos, enquanto cidadãos sem vínculos com o país poderiam obter o benefício antes disso.

Em geral, quem pleiteava a cidadania entrava com pedido no Consultado da Itália no Brasil ou diretamente na Justiça Italiana, por meio de um advogado local.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, o número de pedidos de cidadania solicitados no Brasil saltou de 14 mil, em 2022, para 20 mil, em 2024. Além disso, de 2014 a 2024, a quantidade de italianos vivendo fora do país aumentou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, um crescimento de 40%. Na América do Sul, o número de cidadanias reconhecidas saltou de 800 mil para mais de 2 milhões.

Mas como fica a situação de quem já entrou com o processo de cidadania? E para quem ainda não entrou? Veja, abaixo, as respostas das principais dúvidas sobre o assunto.

O que mudou com o decreto-lei?

Como era: A cidadania italiana ius sanguinis podia ser transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) (nascido na Itália) aos descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se referia à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderiam solicitar a cidadania italiana através deste Consulado.

Como passou a ser: Agora, a transmissão da cidadania termina na segunda geração. Neste caso, apenas filhos ou netos de pessoas nascidas na Itália têm direito a solicitar a cidadania por direito de sangue. Descendentes mais distantes, como bisnetos e tataranetos, não têm mais o benefício.

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Desde quando as novas regras estão valendo?

Desde 28 de março de 2025, os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento da cidadania italiana “ius sanguinis” (por descendência sanguínea), a marcação de novos agendamentos e a inscrição nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento foram suspensos.

Como fica a situação de quem já iniciou o processo?

Nada muda. Quem já iniciou o processo de reconhecimento da cidadania e teve os documentos recebidos pelo consulado ou comuna italiana não será afetado pelas novas regras. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.

Onde os pedidos de cidadania devem ser feitos a partir de agora?

Os pedidos para quem não mora na Itália deverão ser feitos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores italiano, em Roma, e não mais nos consulados espalhados pelos países. Essa mudança tem como objetivo centralizar e agilizar o processo. Haverá um período de transição de, aproximadamente, um ano para a organização do referido escritório. Os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na “criação” de novos cidadãos.

Como será comprovado o vínculo com a Itália?

Uma segunda fase das mudanças vai determinar que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e os deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos.

Qual é prazo para registrar o nascimento de filhos de italianos no exterior?

O registro de nascimento para filhos de italianos nascidos no exterior deve ser feito antes dos 25 anos de idade. Caso contrário, o direito à cidadania pode ser perdido.

Quanto custam as taxas de solicitação?

A taxa consular para solicitação de cidadania aumentou em 1º de janeiro de 2025, de 300 para 600 euros. Além disso, o reconhecimento via judicial também terá um incremento similar. Os custos do processo podem variar de R$ 10 mil a mais de R$ 50 mil. O processo no Brasil pode levar de 7 a 12 anos, e na Justiça Italiana até três anos. Depois de obtida a cidadania, é preciso ainda pagar a taxa para obtenção do passaporte italiano, que custa cerca de 116 euros.

O que acontece com quem já possui a cidadania italiana?

Nada muda para quem já possui a cidadania ou o passaporte italiano. As novas regras aplicam-se apenas a novos pedidos protocolados a partir de 28 de março de 2025.

O governo italiano estuda ampliar, de 24 para 48 meses, o tempo de análise dos processos e criar um limite anual de processos a serem vistos. Isso poderá criar uma fila de espera ou suspensão de recebimento de novos pedidos.

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