31 de março de 2025

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda? Veja passo a passo

Declarar operações financeiras corretamente no Imposto de Renda evita inconsistências com a Receita Federal. No caso de empréstimos, tanto para quem contrai quanto para quem concede o crédito, há regras específicas a serem seguidas. Saber como declarar empréstimo no IR 2025 garante que as informações estejam alinhadas às exigências fiscais.

A Receita Federal exige que os valores envolvidos em empréstimos sejam informados na declaração, independentemente de serem entre pessoas físicas ou jurídicas. A correta inserção desses dados ajuda a justificar movimentações financeiras e a evitar questionamentos futuros. Para isso, é necessário utilizar os campos adequados na ficha de Bens e Direitos ou Dívidas e Ônus Reais.

A forma de preenchimento varia conforme o valor e a natureza do empréstimo. Em casos acima de R$ 5 mil, há obrigatoriedade de declaração, por exemplo. Além disso, a ausência de documentação comprobatória pode gerar inconsistências fiscais.

Como declarar empréstimo recebido no Imposto de Renda?

A declaração anual do Imposto de Renda envolve não apenas a renda auferida, mas os bens e dívidas acumuladas ao longo do ano anterior ao da declaração. 

Vejamos como declarar empréstimo no IR 2025 no passo a passo abaixo.

1. Qual é o tipo da dívida?

As dívidas podem ser classificadas em dois tipos principais: empréstimos comuns e financiamentos com garantia (alienação fiduciária). Os empréstimos comuns são aqueles sem um bem como garantia, enquanto os financiamentos geralmente envolvem imóveis ou veículos como garantia.

1.1. Empréstimos comuns

Para declarar um empréstimo comum:

  • acesse o programa IRPF da Receita Federal;
  • na seção “Bens e Dívidas”, selecione “Dívidas e Ônus Reais”. Essa ficha está localizada após a ficha “Bens e Direitos”;
  • crie um novo item para cada dívida;
  • selecione o código adequado para o tipo de credor (por exemplo, código 11 para bancos);
  • descreva a natureza da dívida (cheque especial, pessoal etc.) na discriminação;
  • informe o saldo devedor até 31 de dezembro do ano-calendário.

Se você pagou parte da dívida durante o ano, inclua esse valor no campo correspondente. Caso tenha quitado totalmente a dívida no ano anterior, deixe zerado na data final.

1.2. Financiamentos

Para financiamentos que envolvem alienação fiduciária:

  • use apenas a ficha “Bens e Direitos”;
  • abra um item específico para o bem financiado (imóvel ou veículo);
  • informe detalhes sobre o financiamento na discriminação desse item, como o valor financiado, o valor de entrada, os dados bancos que concedeu o crédito e a forma de pagamento usada.

No campo “situação”, informe apenas os valores pagos até cada data relevante. Isso significa que você deve considerar todos os custos associados ao financiamento até então.

Se você quitar completamente uma parcela ou todo o bem durante um determinado período fiscal, ajuste as informações conforme necessário nas datas subsequentes.

Quando é obrigatório declarar empréstimos no IR? 

É obrigatório informar o empréstimo tomado quando o valor ultrapassa R$ 5 mil. 

Todos os tipos de créditos devem ser informados, dentre os quais estão:

Precisa declarar empréstimo menor ou igual a R$ 5 mil?

Nos casos em que as dívidas sejam iguais ou menores a R$ 5 mil, a Receita Federal não exige essa informação do contribuinte. 

O que fazer se o contribuinte tiver mais de um empréstimo? 

Como vimos no passo a passo lá no começo deste texto, cada empréstimo, sem importar a quantidade, precisa ser informado como um novo item. Essa adição e diferenciação entre os empréstimos é válida porque os valores, as condições e os credores podem mudar.

Como declarar pagamento antecipado de empréstimo?

Quando o pagamento de um empréstimo é antecipado, é importante incluir essa informação na declaração do Imposto de Renda. Isso garante que a situação fiscal esteja atualizada e evita possíveis problemas no futuro.

Ao declarar o pagamento antecipado, considera-se como isso afeta o saldo devedor do empréstimo. Se a dívida foi quitada totalmente antes do final do ano-calendário, os campos relevantes na declaração devem refletir essa situação. 

Por exemplo: se a dívida estava sendo declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, agora ela pode ser zerada para refletir que não há mais saldo pendente.

Para garantir que tudo esteja correto, reúna todos os documentos para declarar o Imposto de Renda, incluindo os fornecidos pelo credor ou banco — principalmente os que atestam o pagamento antecipado.

Esses documentos podem incluir recibos ou comprovantes de quitação da dívida. Com essas informações em mãos, a declaração pode ser preenchida corretamente e evita qualquer inconveniente fiscal relacionado ao crédito pago antecipadamente.

Como declarar dívidas com cheque especial e consignado?

O cheque especial e consignado também são considerados tipos de empréstimo e, por isso, caso a sua conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil, ou tenha solicitado um crédito consignado durante o ano passado, é necessário inserir esta informação. Mas como fazer isso? 

Para começar, assim como em outras dúvidas que vimos por aqui, acesse o programa IRPF da Receita Federal. Na seção “Bens e Dívidas”, vá em “Dívidas e Ônus Reais”.

1. Cheque especial 

Selecione o código “11 — Estabelecimento bancário comercial” para saldos negativos de conta corrente (cheque especial). No campo “Discriminação”, informe que se trata de um saldo negativo mantido em conta bancária, mencionando o número da conta, agência e banco. 

Preencha os campos com os valores do saldo negativo em 31/12/2024. Se houver redução no saldo ao longo do ano, informe também o valor pago.

2. Consignado

Para empréstimos consignados (aplicáveis a servidores públicos, aposentados ou trabalhadores CLT), use também a ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Na discriminação do empréstimo coloque o valor total do empréstimo, o motivo da contratação, a forma de pagamento, a quantidade de parcelas e o nome/CNPJ do credor.

Quem emprestou também declara?

Sim, quem transferiu um empréstimo com valor acima de R$ 5 mil, em 2024, também precisa declarar em 2025. Para isso, o credor deverá usar a ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 05 de crédito no código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo). 

No campo “Discriminação”, o credor deve incluir o valor do crédito, o CPF e o nome da pessoa que recebeu o dinheiro e as condições estipuladas para a quitação da dívida. 

Como declarar valor emprestado no Imposto de Renda?

Quem empresta também precisa informar a Receita Federal. Use a ficha “Bens e Direitos” para declarar o valor emprestado a alguém. Mais especificamente, dentro do programa do IRPF 2025, selecione o grupo 05 de crédito e código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo).

Na discriminação, como em outros tipos de empréstimo, é necessário informar o valor total do crédito, o CPF/Nome da pessoa que recebeu o dinheiro e os termos combinados para quitação da dívida.

Como declarar os valores recebidos com juros? 

Caso tenha recebido o valor do empréstimo com juros, eles precisam constar em outra ficha chamada “Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do exterior pelo Titular”, na aba “Juros Recebidos – Trabalho Não Assalariado” na declaração do IR.

Como declarar quitação de empréstimo? 

Quando um empréstimo é quitado, declarar essa situação corretamente no Imposto de Renda evita problemas fiscais. Para fazer isso, é simples:

  • acesse o programa IRPF da Receita Federal e vá até a seção “Bens e Dívidas”;
  • selecione “Dívidas e Ônus Reais” para empréstimos comuns ou “Bens e Direitos” para financiamentos com garantia;
  • para empréstimos comuns e sem garantia, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe o código do credor (por exemplo, código 11 para bancos) e detalhe o tipo de dívida na discriminação.

Caso tenha quitado totalmente a dívida, deixe zerado o campo referente ao saldo pendente até 31/12/2024. Se for um financiamento (com garantia), declare apenas na ficha “Bens e Direitos”, informando os valores pagos e as datas desses pagamentos.

O que acontece se eu não declarar o empréstimo? 

Quem não declara empréstimo no Imposto de Renda pode enfrentar consequências significativas, inclusive na dedução do Imposto de Renda. Isso serve tanto para quem emprestou quanto para quem pegou emprestado.

Para quem emprestou, a falta dessa informação pode cair na “malha fina” da Receita Federal, que é um processo de verificação detalhada. Havendo de fato inconsistências e erros, multas e juros sobre o valor não informado podem ser aplicados. 

Já para o devedor, a não declaração do empréstimo também traz riscos. Se um empréstimo não for declarado e resultar em movimentações financeiras significativas ou aquisições incompatíveis com a renda declarada, isso pode levantar suspeitas até sobre enriquecimento ilícito ou ocultação de patrimônio.

Source link

About The Author