
O deputado estadual Lidio Lopes (sem partido) apresentou nesta quinta-feira (27) um projeto de lei que visa conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos usados no transporte de passageiros por plataformas digitais em Mato Grosso do Sul. A proposta ainda será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa.
Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Lidio Lopes (sem partido) propõe isenção de IPVA para motoristas de aplicativo em Mato Grosso do Sul. A medida visa beneficiar veículos utilizados exclusivamente no transporte de passageiros por plataformas digitais, limitando-se a um veículo por CPF. A isenção também se aplica a veículos em regime de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, desde que mantenham-se ativos no serviço. O objetivo é reduzir a carga tributária dos motoristas, permitindo maior investimento na manutenção dos veículos e melhoria na qualidade do serviço. O Poder Executivo terá 60 dias após a publicação para regulamentar a lei.
O objetivo da lei é reduzir a carga tributária dos motoristas de aplicativos, garantindo que eles possam investir mais na manutenção de seus veículos e, consequentemente, oferecer um serviço de transporte de melhor qualidade.
De acordo com o projeto, a isenção se aplicará a veículos de transporte de passageiros que atuem no estado de Mato Grosso do Sul, desde que o veículo seja usado exclusivamente para esse fim.
A isenção será limitada a um veículo por cadastro de pessoa física e se estenderá também aos veículos que estejam sob regime de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, desde que cumpram as condições estabelecidas pela legislação.
No entanto, o benefício só será válido enquanto o veículo estiver em atividade, ou seja, enquanto estiver cumprindo sua função de transporte de passageiros via aplicativo.
O projeto ainda estabelece que, se aprovado, o Poder Executivo terá 60 dias após a publicação da lei para regulamentar os detalhes da implementação dessa medida. Além disso, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para esse fim, com possibilidade de suplementação se necessário.
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