Caso aconteceu em 1º de setembro de 2021, numa estrada, próximo ao macroanel, na região do Jardim Itamaracá

Pela 3ª vez, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do MP (Ministério Público) e manteve a sentença, por 3×0, que inocentou Ewerton Fernandes da Silva, de 35 anos, da acusação de ser o mandante ou o autor do atentado que matou Bruna Moraes Aquino, de 22 anos, namorada dele na época do crime.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela terceira vez, recurso do Ministério Público e manteve a decisão que inocentou Ewerton Fernandes da Silva da acusação de ser o mandante ou autor do assassinato de sua namorada, Bruna Moraes Aquino, em 2021. O crime ocorreu em Campo Grande, quando um atirador não identificado disparou contra o casal em um carro. A defesa argumentou que não há provas suficientes contra Ewerton, destacando que os disparos vieram de fora do veículo. O TJMS concluiu que as provas não são suficientes para levá-lo a júri.
O caso aconteceu em 1º de setembro de 2021, numa estrada, próximo ao macroanel rodoviário, na região do Jardim Itamaracá, em Campo Grande. À época, e segundo o depoimento de Ewerton à polícia, o casal seguia de carro para a casa de amigos, quando atirador não identificado, usando roupas escuras e capacete, se aproximou do VW Gol a pé, parou ao lado da porta do passageiro e disparou contra o casal.
Ainda conforme ele, percebeu que havia sido atingido de raspão no braço e, logo em seguida, viu a jovem inconsciente, sangrando muito. Por isso, acelerou o carro e foi para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Universitário.
Os advogados Nikollas Pellat e Lucas Arguelho Rocha, sustentaram que não existem indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado, notadamente porque os depoimentos colhidos em fase judicial não trouxeram elementos suficientes para pronunciá-lo.
“A valer, os peritos criminais foram ouvidos em juízo e relataram que, de acordo com suas expertises, foi possível constatar que os disparos vieram do lado de fora do veículo e o atirador estava do lado direito da vítima”, destacaram.
Ainda de acordo com os advogados de defesa, conforme as provas obtidas nos autos, o acusado dirigia o veículo e a vítima estava no banco do passageiro, ou seja, Ewerton estava à esquerda de Bruna. “Logo, não se mostra crível a versão acusatória de que o acusado teria saído do carro para efetuar os disparos”.
Conforme o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, não há indícios suficientes de autoria. “O acórdão concluiu que o acervo probatório gerou fundadas dúvidas sobre a autoria delitiva, pois as testemunhas presenciais não apontaram o acusado como autor do delito, havendo apenas o depoimento dos policiais, que não presenciaram o crime. Dessa forma, existindo apenas o depoimento dos agentes de segurança relatando que ouviram dizer, isso, por si só, não tem força necessária para submeter o feito ao Tribunal do Júri”. A decisão é do dia 14 de março.
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