Tramita no Congresso Nacional Brasileiro o que pretende ser a consolidação do Código Eleitoral, o Projeto de Lei Complementar n.º 112, de 03.08.2021. Apresentado por sete partidos, dentre eles PT, PSD e PCdoB, foi relatado em 31.08.2021 e apresentado em Plenário, em regime de urgência, em 03.09.2021. O total de 906 artigos estabelece a sistemática eleitoral. O diploma legal passou na Câmara Federal em toque de caixa, para espanto dos deputados e reclamações sobre a impossibilidade de análise dos dispositivos. Os condutores da nova sistemática não oportunizaram prazo para o conhecimento e amadurecimento das muitas matérias. A nova lei eleva à categoria de complementar à Constituição os dispositivos que estabelecem os instrumentos de votação vigentes desde a década de 90 do século passado e já alterados para avançar no respeito ao ser humano eleitor por todas as nações democráticas do mundo que haviam ingressado no experimento. O código em tramitação apresenta um novo tipo de crime, consistente no ato de estimular a desconfiança nos sistemas usados pelo serviço eleitoral, no juridiquês, abertíssimo. Abarca qualquer manifestação de pensamento no sentido de criticar um serviço administrativo realizado pelo Estado. Impõe uma pena de prisão de 7 anos para aquilo que se entender como “estimulação de recusa” dos resultados eleitorais e da integridade do processo de votação, apuração e totalização de votos. O brasileiro corre o risco de ser enquadrado nessa gravíssima pena com uma simples conversa sobre eleições. Há, evidentemente, a possibilidade de uso do dispositivo como ferramenta de censura e perseguição política. O povo está sendo colocado no chinelo enquanto o Estado reina absoluto, sem freios. É o aniquilamento do poder do povo, mesmo constante na nossa atual Carta Magna, realizando exatamente o contrário do que deveria: os direitos desse mesmo povo devem estar acima do poder conferido ao estamento burocrático. Para minorar a situação, propomos a eliminação desse crime e a previsão positiva, no dispositivo, de que não constitui crime a manifestação crítica ao serviço eleitoral ou à jurisdição eleitoral, quando consistente na reivindicação de garantias constitucionais e de respeito aos princípios constitucionais. Estamos pleiteando a realização de uma audiência pública. Temos apoio explícito de vários senadores. O argumento principal é o fato de não termos tido possibilidade de discussão na Câmara (o PLP entrou em urgência e saiu em menos de um mês). No Senado, ficou sem divulgação até setembro de 2024, quando o senador Amin divulgou nas redes dele. Não tivemos sequer uma audiência quanto aos tópicos que dizem respeito aos eleitores. A audiência visa garantir os direitos do homem, preexistentes ao Estado, este criado pelo homem pela união de esforços para a melhoria da qualidade de vida deste, e não o contrário. (*) Miriam Gimenez é Procuradora Federal aposentada
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