13 de março de 2025

Imposto de Renda terá prazo mais curto este ano para fazer a declaração; veja o calendário

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Este ano, o prazo para fazer a declaração será três dias mais curtos em relação a 2024.

O prazo para fazer a declaração vai abrir às 8h na segunda-feira, 17 de março, e vai até as 23h59 do dia dia 30 de maio, uma sexta-feira. Ao todo serão 75 dias de prazo para você enviar suas informações para a Receita.

No ano passado, o prazo foi de 78 dias, de 15 de março a 31 de maio. Mas, por conta do calendário, essas datas caíram em finais de semana em 2025.

Além disso, a ferramenta para declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de abril – ou seja, como a Receita espera que 57% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido, na prática o prazo para enviar será ainda menor.

O Programa Gerador de Declaração do Imposto de Renda será disponibilizado para download nesta quinta-feira (13). Cerca de 80% das declarações são feitas por meio desse programa. As outras formas são o aplicativo do Imposto de Renda e a declaração pela internet no Meu Imposto de Renda online, que estarão disponíveis também só a partir de 1º de abril.

A declaração pré-preenchida também só estará disponível em 1º de abril. A Receita explica que não conseguiu finalizar todo o trabalho para que a declaração pré-preenchida estivesse pronta para 17 de março. A declaração terá como novidade as informações sobre os investimentos no exterior, para quem tiver.

Veja o cronograma

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
  • 30 de maio: Fim do prazo para envio da declaração

Quais são as novidades para o IRPF 2025?

Entre as novidades para a declaração deste ano estão:

  • Aumento do valor do limite dos rendimentos tributáveis para quem é obrigatório declarar, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
  • Aumento do limite da receita bruta para atividade rural, de R$ 153.990,50 para R$ 169.440,00.
  • Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens do imóvel pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Inclusão da obrigatoriedade de quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Não vai mais pedir título de eleitor
  • Não pedirá número do recibo da declaração anterior para quem declarar via internet (Meu Imposto de Renda).

LEIA TAMBÉM: Veja o calendário para pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) serve para informar à Receita Federal todos os rendimentos, despesas, bens e direitos de um contribuinte durante o ano-calendário. É um instrumento que permite ao governo calcular quanto cada pessoa deve pagar de imposto ou se tem direito à restituição.

Além disso, a declaração cumpre um papel importante na fiscalização, ajudando a Receita Federal a verificar se os rendimentos e tributos estão sendo declarados corretamente, evitando a sonegação fiscal.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 33.888,00. Além desse critério fundamental, existem outros critérios que podem obrigar você a declarar:

  • total de rendimentos: se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
  • operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
  • receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
  • posse ou propriedade de bens: a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
  • novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2024 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
  • isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.

A melhor forma de confirmar sua situação é consultar as regras atualizadas para 2025 e avaliar individualmente sua condição financeira. Caso tenha dúvidas, o ideal é buscar auxílio de um profissional ou verificar diretamente no site da Receita Federal.

Tabela para declaração do IRPF 2025 

Abaixo, temos a tabela com os valores que foram aplicados sobre os rendimentos recebidos ao longo do ano de 2024, que serão declarados em 2025.

Base de Cálculo/Salário Alíquota IRRF Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 Isento  R$ 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Documentos para declarar o Imposto de Renda 2025 

A seguir, apresentamos uma lista abrangente dos documentos exigidos para a declaração do IR 2025. Esteja atento a cada detalhe para facilitar o processo de preenchimento e assegurar que esteja em conformidade com as exigências fiscais:

  • documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração;
  • informe de rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos do trabalhador CLT ao longo do ano anterior;
  • documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente;
  • informe de rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos;
  • comprovantes de despesas médicas: a declaração de despesa médica deve incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal. Mas atenção: em 2024, uma nova ferramenta foi criada pela Receita Federal para emissão dos recibos dos serviços de saúde pelos próprios profissionais da área. Quem usou a modalidade, terá acesso aos valores dedutíveis na declaração pré-preenchida,
  • comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível;
  • extrato de previdência privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada;
  • documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções;
  • documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos;
  • recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos;
  • recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano;
  • contrato social das empresas das quais é sócio: para quem tem participação em empresas, o contrato social é necessário;
  • documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não;
  • extrato do Carnê-Leão: essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.

Calendário de restituição

Uma informação muito aguardada pelos contribuintes é sobre o calendário de pagamento da restituição, que também foi divulgado pelo Fisco nesta quarta.

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 30 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 29 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

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