Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é necessário fazer o download o programa da Receita Federal referente ao IRPF 2025, utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e iOS) ou efetuar a declaração diretamente online.
As plataformas estarão acessíveis durante todo o período de declaração, que começa em 17 de março, próxima segunda-feira, e vai até 30 de maio.
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do IRPF 2025 estará disponível para download no site da Receita Federal a partir desta quinta-feira (13). Mas a transmissão dos dados, no entanto, só será liberada no dia 17. Os usuários precisarão selecionar a versão compatível com o seu sistema operacional, disponível para Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.

Site da Receita Federal oferece o Download do Programa de Imposto de Renda. Foto: Agência Brasil
Para baixar o programa, siga as seguintes instruções:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Localize a seção do Programa IRPF 2025 (ano-calendário 2024), no lado direito da tela;
- Clique em “Baixar o programa” e siga as instruções de instalação.
- Vai aparecer uma caixa de instalação; selecione a opção de baixar no computador e clique em “avançar”
- Escolha a pasta em que o programa ficará salvo e se quer que apareça na área de trabalho;
- O programa será baixado e liberado para utilizar.
O download do programa será realizado automaticamente. Após abrir o arquivo no seu computador, as etapas necessárias serão exibidas na tela, permitindo que você faça o login com a sua conta gov.br (veja como criar a sua conta).
A recomendação mínima para o programa de computador é o Windows 7 ou superior, de acordo com a Receita Federal. No site, é possível verificar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados pela instituição.
Se preferir utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” diretamente do seu smartphone ou tablet, basta baixar a versão compatível com o seu dispositivo, disponível tanto na Google Play Store quanto na App Store.
O que o programa oferece?
O programa IRPF 2025 oferece ao contribuinte o acesso à declaração pré-preenchida, a possibilidade de autorizar o acesso de outra pessoa à sua declaração, além de serviços exclusivos vinculados à conta gov.br e uma versão do carnê-leão pré-preenchido.
Além disso, o programa é executado em múltiplas plataformas, o que significa que pode ser acessado em computadores, celulares e tablets, por exemplo. Dessa forma, é possível iniciar o preenchimento da declaração no celular e finalizá-lo no computador, ou vice-versa.
Declaração pré-preenchida
Se você optar pela declaração pré-preenchida, que só estará disponível a partir de 1° de abril, é fundamental verificar todas as informações e dados antes de enviar o documento à Receita Federal. Isso acontece porque a Receita Federal utiliza diversos bancos de dados para coletar suas informações, mas não realiza a validação desses dados. Portanto, é sua responsabilidade conferir tudo e alterar ou incluir o que for necessário.
Uma vez logado, o sistema irá preencher automaticamente informações como:
- Rendimentos: salários, aposentadorias, pensões e outros tipos de rendimentos provenientes de fontes, como empresas e instituições financeiras
- Despesas: gastos com saúde, educação, pensões alimentícias, entre outros
- Bens e Direitos: dados sobre imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos financeiros, etc.
É recomendável acessar o programa do IRPF utilizando a sua conta gov.br, pois isso garante acesso a todas as funcionalidades disponíveis e permite continuar o preenchimento em outro dispositivo, se necessário.
Após o acesso, será exibida uma lista com as declarações dos últimos cinco anos e a situação de cada uma.
O que acontece se atrasar a declaração?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é um período específico estabelecido pela Receita Federal. Por isso, caso o contribuinte não cumpra essa obrigação no prazo, algumas consequências podem ocorrer:
- multa por atraso: o principal impacto do atraso na declaração é a aplicação de uma multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite a 20% do valor do IR;
- restrições no CPF: o CPF do contribuinte fica em situação irregular até a regularização da declaração. Isso pode afetar diversas operações financeiras, como a obtenção de empréstimos e financiamentos;
- impossibilidade de receber restituição: se o contribuinte tem direito à restituição e não entrega a declaração, fica impedido de receber os valores restituídos pela Receita Federal.
Para regularizar a situação após o prazo estipulado, é necessário enviar a declaração com as informações corretas e pagar a multa, caso seja aplicável. O contribuinte pode usar o mesmo programa ou aplicativo utilizado para a declaração no prazo oficial.
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