Ao longo de muitos anos, um casal seguiu fazendo a declaração do Imposto de Renda em conjunto. Os bens adquiridos em comunhão, como imóveis e veículos, além de gastos com plano de saúde e educação dos filhos, entre outros itens, foram sendo informados à Receita Federal. De repente, a separação e o divórcio chegaram. E agora? Como fazer a declaração do Imposto de Renda? Quem declara os gastos com educação dos filhos no caso de guarda compartilhada?
A forma como o casal declara seus bens e dependentes após a separação depende de vários fatores, como a data do divórcio, a divisão de bens e a guarda dos filhos.
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A primeira coisa que os ex-cônjuges devem se atentar é se, durante o ano fiscal (no caso, em 2024), o processo do divórcio estava em andamento ou se já havia sido finalizado. Caso ainda estivesse em andamento, é preciso continuar declarando como se ambos fossem casados. O agora ex-casal pode optar por fazer uma declaração conjunta ou separada.
A declaração conjunta pode simplificar o processo e reduzir a carga tributária, mas requer acordo mútuo sobre a divisão de impostos e restituições. A declaração separada pode ser vantajosa se um dos cônjuges tiver rendimentos ou deduções significativas que resultem em uma carga tributária menor individualmente.
Agora, se o divórcio já foi formalizado judicialmente em 2024, cada ex-cônjuge declara seus próprios rendimentos e os bens atribuídos a eles.
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Partilha de bens
Antes de prosseguir, vale descrever aqui todas as modalidades que o Código Civil prevê. E elas valem tanto para a união estável quanto para os casamentos propriamente ditos.
Os quatro regimes de divisão de bens
- Comunhão parcial de bens: se você não fizer uma opção por algum tipo de regime, é esse que vai valer em caso de união estável ou casamento. E aí, se você comprou um apartamento antes de dizer sim, ele é só seu. Se comprou depois, metade é do parceiro ou da parceira.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados.
- Separação total de bens: os bens, nesta modalidade, permanecem independentes, não importando quando foram adquiridos.
- Participação final nos aquestos: é a menos usual, como você pode imaginar. Esse regime possibilita que cada cônjuge mantenha a propriedade individual dos bens durante o casamento, mas, em caso de divórcio, cada um tem direito a uma parte dos bens adquiridos durante a união, proporcional ao tempo que durou o enlace.
Segundo o consultor Ubaldo Juveniz Jr., sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, se a partilha de bens corresponder à metade para cada um, não há acréscimo patrimonial e, portanto, não incide Imposto de Renda sobre o patrimônio que couber a cada um na divisão dos bens. Ou seja, se o casal era casado no regime da comunhão parcial de bens e todo o patrimônio foi adquirido durante o casamento ou se o regime era o da comunhão universal de bens, os bens serão divididos entre eles ao final do divórcio, geralmente na proporção de 50% para cada um.
“Se a declaração durante o casamento era feita apenas por um dos cônjuges e o outro era dependente, haverá a necessidade de informar em campo próprio a extinção da sociedade conjugal como origem do patrimônio do cônjuge que antes era dependente”, diz Juveniz Jr.
O advogado destaca um ponto de atenção. Se a partilha de bens não corresponder à metade para cada um, pode haver incidência de outros tributos sobre o que superar a meação (50%) para quem receber a mais, como ITBI (se houver pagamento pela diferença), ou ITCMD (se não houver compensação financeira).
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Na declaração do ex-cônjuge que transfere o bem, deve ser lançada a transferência patrimonial na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, sob o Código 19 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”. O ex-cônjuge que recebeu o valor deve mencionar o CPF do ex-marido ou da ex-mulher e o valor da venda.
Para quem fica com o imóvel, deve informar que, em decorrência do divórcio, a totalidade do bem passou a ser de sua propriedade. Nos campos “Situação em 31/12/2024“, repita o valor que constou na declaração do ano anterior e informe o valor pago ao ex-cônjuge.
Quem declara filhos e dependentes?
Somente um dos pais pode declarar os filhos como dependentes, o que permite deduções para despesas com educação e saúde, reduzindo o imposto devido. É aconselhável incluir os filhos na declaração do cônjuge com a maior renda. “Se for metade para cada um, assim deverá ser informado na declaração”, diz o advogado.
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Separou e casou novamente: como declarar?
Apresente a declaração na condição de casado, em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge. É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda após o divórcio pode ser complexa, e cada caso tem suas particularidades.
Em situações complexas ou em casos em que os bens comuns ainda não foram divididos, é recomendável buscar orientação especializada de um contador ou advogado tributarista para garantir que a declaração seja feita corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
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