
Decreto publicado na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial do Estado, cria adicional de produtividade para servidores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) ligados à Funsau (Fundação Serviços de Saúde) e para os que atuam na SES (Secretaria Estadual de Saúde).
Os valores mais altos vão para diretores, gerentes, chefes de setor, assessores e chefes de unidade que cumprem carga horária de 40 horas semanais. O primeiro cargo poderá fazer jus a até R$ 4.434,04.
Os demais adicionais podem chegar a R$ 3.507,52 (gerente); R$ 2.316,29 (chefe de setor); R$ 2.117,75 (assessor); e R$ 1.786,85 (chefe de unidade).
Sem cargos – Já os servidores que não têm cargo específico terão direito aos seguintes valores base:
- Até R$ 650,00 para os de nível superior;
- Até R$ 504,00 para os de nível médico;
- Até R$ 420,00 para os de nível fundamental.
Adicional sobre adicional – Servidores que atuam no PAM (Pronto Atendimento Médico) e UTI (Unidade de Terapia Intensiva) terão direito a 25% a mais em cima do valor base para cada categoria.
Ficará assim:
- Até R$ 812,50 para os de nível superior;
- Até R$ 630,00 para os de nível médio;
- Até R$ 525,00 para os de nível fundamental.
Quando – O primeiro pagamento será depositado até o quinto dia útil do mês de abril, segundo informou a SES. Todos serão feitos com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
Porém, até agosto, ele não será feito de forma integral. Haverá implementação gradual do adicional, conforme este calendário:
- 60% do valor integral será pago a partir de 1º de janeiro de 2025;
- 80% do valor integral será pago a partir de 1º de maio de 2025;
- 100% do valor integral será pago partir de 1º de setembro de 2025.
Regras – Os valores serão calculados e atualizados conforme avaliação de produtividade feita a cada quatro meses.
Segundo o decreto, de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025 as metas de produtividade serão consideradas atingidas.
O valor devido a cada servidor será pago por quatro meses consecutivos e atualizados a cada avaliação, a depender do percentual da meta alcançada.
Servidores que recebem adicional relacionado ao cargo ou carreira não poderão receber também o adicional dado de acordo com o nível de formação.
Os valores não serão pagos em períodos de licenças não remuneradas, licenças remuneradas acima de 15 dias e faltas não justificadas ou não abonadas.
Servidores cedidos a outros órgãos, desde que não seja cedência entre SES e Funsau ou vice-versa, não terão direito.
Mais detalhes podem ser conferidos no decreto, publicado entre as páginas 5 e 8 da edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Critérios – Ainda de acordo com o decreto, o secretário estadual de Saúde e o diretor-presidente da Funsau vão publicar ato normativo para definir quais metas devem ser atingidas pelos servidores e como elas serão monitoradas.
O documento também trará normas e procedimentos para o adicional de produtividade ser concedido.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.
More Stories
Desconto no IPVA aumenta busca por consultas no SUS em Campo Grande
Prevfogo antecipa planejamento de combate aos incêndios no Pantanal
Bahia vence Boston River e avança para a fase de grupos da Libertadores